Atendendo a pedido do governo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o adicional de 25% sobre as aposentadorias aos aposentados que precisam de cuidadores. Em agosto de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos aposentados ao benefício, mesmo que os cuidadores sejam membros da família.
A decisão da Primeira Turma vale até que a matéria seja apreciada pelo plenário da casa para decisão sobre o tema.
Até a decisão do STF, no ano passado, o adicional só era pago aos aposentados por invalidez. A partir da decisão, o benefício foi estendido a todos os outros que necessitam de cuidadores, passando a ser pedido na Justiça por aposentados nessas condições com base no entendimento do tribunal.
O relator da matéria, o ministro Luiz Fux, já havia negado semelhante pedido do governo em fevereiro deste ano. O governo então recorreu, levando a matéria a ser apreciada pela Primeira Turma da casa.
Em seu novo relatório, Fux mudou seu entendimento e votou pela suspensão do processo baseando-se nas discussões a cerca da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional.
O ministro disse que no primeiro pedido o Governo não conseguiu demonstrar “elementos robustos de convicção” e que tais elementos estariam presentes no recurso apresentado, justificando sua mudança de convicção.
Para o ministro Alexandre de Moraes “se o tratamento previdenciário continuar sendo judicialmente dado como vem sendo, nem mil reformas da previdência vão dar certo. Ou todos os poderes tomam consciência da necessidade de estancar a sangria da Previdência ou não vamos conseguir chegar nunca a um resultado bom”.
Contudo, a decisão dos ministros baseada na proposta de Reforma da Previdência apresentada por Bolsonaro/Guedes pode trazer danos irreparáveis, não aos cofres, mas sim aos aposentados, inválidos, acamados ou portadores de doenças graves, que não terão acesso ao benefício. A medida é, em suma, desumana.
Em primeiro lugar porque o dito rombo apresentado pelo governo foi fabricado desconsiderando diversos recursos pertencentes à Seguridade Social.
Dentre as receitas pertencentes à Seguridade Social, o governo e defensores da reforma desconsideraram o dinheiro desviado pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), R$ 113 bilhões em 2017 (30% das contribuições sociais – Cofins, CSLL, PIS), que por si só já superam o custo dos R$7,15 bilhões apresentado como justificativa para cortar o adicional dos aposentados.
Outro diz respeito à vulnerabilidade a que estão expostos os aposentado que já precisam de cuidados especiais. Portanto, privá-los do adicional os coloca numa situação ainda mais vulnerável, principalmente levando em consideração que os cuidados são referentes às condições de saúde dessas pessoas, por vezes fazendo uso de medicamentos com custos elevados.
A matéria ainda não tem data para ir ao plenário do STF.
Fonte Horadopovo
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